CNAB 240 e CNAB 400: entenda os padrões de remessa e de retorno dos boletos

CNAB 240 e CNAB 400: entenda os padrões de remessa e de retorno dos boletos

No mundo das transações financeiras, os boletos bancários desempenham um papel fundamental. Eles são amplamente utilizados para pagamentos de contas e transações comerciais. Para facilitar o processamento desses boletos, foram criados dois padrões conhecidos como CNAB 240 e CNAB 400. Neste artigo, exploraremos esses padrões e entenderemos como eles afetam as remessas e os retornos de boletos bancários.

O que é o CNAB?
CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária) é um sistema padronizado utilizado pelos bancos brasileiros para a troca de informações financeiras. Ele estabelece um conjunto de regras e formatos para transmitir dados entre instituições financeiras, simplificando assim o processamento de operações bancárias.

  1. CNAB 240
    O CNAB 240 é um padrão de remessa e retorno de boletos bancários que consiste em um arquivo de texto com layout fixo, contendo informações detalhadas sobre as transações financeiras. Esse padrão é geralmente utilizado por empresas que possuem um grande volume de boletos a serem processados.
    No CNAB 240, as informações são organizadas em segmentos e campos, incluindo dados como o código do banco, agência, conta, identificação do cedente, identificação do sacado, valor do boleto, datas de vencimento, entre outros. Esse formato permite uma integração mais completa entre as instituições financeiras e as empresas, facilitando o processamento automatizado dos boletos.
  2. CNAB 400
    O CNAB 400 é outro padrão utilizado para a remessa e retorno de boletos bancários. Esse formato também é baseado em um arquivo de texto com layout fixo, mas possui uma estrutura simplificada em comparação ao CNAB 240.
    O CNAB 400 é mais adequado para empresas que possuem um volume menor de boletos a serem processados. Ele contém informações essenciais, como código do banco, agência, conta, identificação do cedente, identificação do sacado e valor do boleto. No entanto, alguns detalhes mais específicos podem não estar disponíveis nesse formato.

Diferenças entre CNAB 240 e CNAB 400
A principal diferença entre o CNAB 240 e o CNAB 400 é a quantidade de informações detalhadas que podem ser transmitidas. O CNAB 240 permite uma troca mais completa de dados, incluindo informações mais específicas sobre as transações. Por outro lado, o CNAB 400 é mais simplificado, fornecendo apenas os dados essenciais para o processamento básico dos boletos.


Qual formato escolher?
A escolha entre o CNAB 240 e o CNAB 400 depende das necessidades e do volume de boletos da empresa. Se a empresa possui um grande número de boletos a serem processados e requer informações detalhadas, o CNAB 240 é mais indicado. Por outro lado, se o volume de boletos é menor e não são necessárias informações tão específicas, o CNAB 400 pode ser suficiente.


Os padrões de remessa e retorno de boletos bancários, CNAB 240 e CNAB 400, são fundamentais para simplificar e agilizar o processamento de transações financeiras. Ambos os formatos têm suas características distintas, oferecendo diferentes níveis de detalhes e complexidade. A escolha entre eles dependerá do volume de boletos e das necessidades específicas da empresa. É importante entender esses padrões e buscar a integração adequada com as instituições financeiras para otimizar a gestão dos boletos bancários e garantir um processamento eficiente das transações financeiras.

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