Negativação e protesto são duas formas de cobrança que podem ser utilizadas quando uma pessoa ou empresa não paga uma dívida dentro do prazo estabelecido pelo credor. Apesar de terem objetivos semelhantes, existem algumas diferenças entre essas medidas.
A negativação consiste na inclusão do nome do devedor em um cadastro de inadimplentes, como o SPC ou Serasa. Isso pode dificultar a obtenção de crédito no mercado, já que a negativação é uma forma de alertar outras empresas sobre a situação financeira do devedor. A negativação é uma medida mais simples do que o protesto, mas não tem um caráter jurídico e não implica diretamente em uma ação judicial.
Já o protesto é uma medida mais formal e jurídica, que consiste na cobrança judicial da dívida. O protesto é realizado por meio de um cartório de protestos e consiste na emissão de um título de protesto, que pode ser utilizado para a cobrança judicial da dívida. O protesto pode ser mais eficaz do que a negativação, já que pode levar a ações judiciais e execução da dívida.
Em resumo, a negativação é uma medida mais simples e menos custosa do que o protesto, mas não tem um caráter jurídico e não implica diretamente em uma ação judicial. Já o protesto é uma medida mais formal e jurídica, que pode levar a ações judiciais e execução da dívida.
Em uma régua de cobrança, o ideal é que a sua empresa utilize tanto a negativação quanto o protesto, de acordo com o tempo em atraso de cada título. Mas claro que ficar fazendo estes 2 processos de maneira manual, acaba sendo muito custoso. Por isso, vem conferir como você pode automatizar estes 2 fluxos e aumentar seu recebimento, falando com os especialistas da Neofin:
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